Por último, e não menos importante, é de salientar que sempre que a segurança social, a AT, os trabalhadores ou as organizações suas representativas forem credores do devedor, ou com este mantenham um acordo prestacional, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não subscrevam o protocolo de negociação.
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O RERE pode ser uma ferramenta valiosa para empresas em dificuldades, mas que ainda têm potencial para se recuperar.
Empresa de construção civil: Uma empresa de construção civil em dificuldades devido à crise imobiliária recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Este acordo permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
O conteúdo do acordo de reestruturação é livremente fixado pelas partes, podendo compreender os termos da reestruturação da atividade económica do devedor, do seu passivo, da sua estrutura lawful, dos novos financiamentos a conceder ao devedor e das novas garantias a serem prestadas por este.
– lista de todas to be ações judiciais em curso contra o devedor movidas por entidades que sejam parte integrante do mesmo, na medida do necessário para a produção dos efeitos processuais do acordo de reestruturação.
Empresa de turismo: Uma empresa de turismo afetada pela pandemia de COVID-19 recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a conversão de dívidas em participações sociais. Este acordo permitiu à empresa reduzir o seu passivo e melhorar a sua estrutura de cash.
Trata-se de um processo negocial de natureza voluntária e de livre participação, prevendo expressamente a lei que as partes “são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações”, e que “a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores (…)” – artwork. fourº, nºs 1 e two, da Lei nºeight/2018, de two de Março.
Suspensão das penhoras e ações executivas promovidas pelos credores que aderiram ao RERE e assinaram o protocolo de negociação
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– identificação completa do devedor, dos credores participantes, dos representantes do devedor e dos representantes dos credores para efeitos do RERE;
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Existe a ideia de que o RERE check here não passa de um mecanismo onde os credores apenas ajudam a empresa devedora a recuperar. Mas, na verdade, é um mecanismo que tem como objetivo o benefício de todas as partes e que exige igualmente a todos algumas cedências.
No decorrer das negociações, o devedor deve apresentar o diagnóstico económico e financeiro que permite aos credores conhecer os pressupostos nos quais se baseia o acordo de reestruturação.